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  • 16.MAI.2020
  • por Elias de Oliveira

Declaração do Imposto de Renda 2020: Tire suas principais dúvidas

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda começou no dia 2 de março e vai até o dia 30 de abril, durante esse período vários brasileiros vão precisar declarar o IRPF 2020.

O Imposto de Renda é uma obrigação anual, onde se deve declarar informações sobre rendimentos, alterações de patrimônio, movimentações em atividade rural e outros itens.

Como são diversas as obrigatoriedades e especificações, muitas dúvidas podem surgir antes e durante a declaração.

Por isso, trouxemos uma lista com as 8 principais dúvidas que os contribuintes têm sobre o Imposto de Renda 2020. Confira abaixo as perguntas mais comuns e suas respectivas respostas.

1 – É melhor fazer a declaração completa ou a simplificada?

A escolha entre o modelo de declaração que você fará em 2020 depende das despesas que você possui para deduzir.

Se você tem muitas despesas para declarar, o modelo de declaração completa pode ser a melhor opção. Já se você tem poucas despesas dedutíveis, o indicado é preencher o modelo simplificado, que calcula um desconto padrão de 20% sobre o imposto.

Mas se você ainda tem dúvida sobre qual modelo escolher, preencha todas as informações sobre rendas e despesas como se tivesse optado pelo modelo completo.

Ao final do preenchimento, o próprio programa te ajuda a fazer a melhor escolha para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

2 – Qual a diferença entre dependente e alimentando?

Os dependentes podem ser seus filhos, pais, companheiros ou qualquer pessoa que o contribuinte tenha guarda judicial.

O dependente é identificado na tabela de definições de dependentes da Receita Federal e deve seguir as regras estipuladas por ela.

Os alimentandos, por outro lado, são os beneficiários da pensão alimentícia , decidida por acordo judicial ou por escritura pública. Assim, o alimentando pode ser uma criança ou um adulto que necessita da pensão alimentícia, desde que de acordo com o juiz.

3 – Quem pode fazer a declaração em conjunto?

Pelas regras da Receita Federal, quem pode declarar em conjunto são as pessoas oficialmente casadas ou que vivem em união estável há mais de cinco anos.

Além disso, casais com filhos em comum, independentemente do tempo de convivência ou formalidade da relação, podem declarar em conjunto.

4 – Devo declarar empréstimos feitos no banco?

Se você pegou um empréstimo no banco ou em uma instituição financeira e seu valor for maior que R$ 5.000, precisa declarar essa dívida.

O valor do empréstimo será declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” no Imposto de Renda 2020, seguindo o código mais adequado para a dívida em questão.

5 – Quem declara o Imposto de Renda de pessoas falecidas?

Se a pessoa que faleceu era obrigada a declarar, quem deve declarar o Imposto de Renda 2020 é seu cônjuge ou companheiro. Porém, se o falecido não era casado, outro familiar pode assumir a responsabilidade.

Se houver imposto a pagar, a pessoa responsável pela declaração deverá recolher o tributo na data correta para não ficar sujeito ao pagamento de multa.

Caso haja imposto a restituir, o declarante deverá estipular uma conta corrente em nome do falecido ou então procurar o Banco do Brasil para ter acesso ao dinheiro.

6 – Aposentados ou enfermos devem apresentar da declaração?

A doença ou aposentadoria não isenta a apresentação da declaração. Assim, pessoas aposentadas ou com enfermidades graves também devem declarar o Imposto de Renda 2020.

Porém, essas pessoas podem ser isentas do pagamento do imposto, desde que mediante documento de comprovação.

7 – Como é creditada a restituição?

A restituição do imposto é creditada apenas na conta bancária ou poupança indicada ao preencher a declaração, não sendo permitido creditar o valor em conta de terceiros.

Caso a declaração tenha sido feita em conjunto, as contas conjuntas também podem ser informadas para o recebimento da restituição.

8 – O que acontece se eu não enviar a declaração no prazo?

O contribuinte tem um prazo de aproximadamente dois meses (entre o início de março e final de abril) para enviar a declaração, devendo respeitar as datas estipuladas pela Receita.

Independente do local em que o contribuinte estiver, é possível enviar a declaração – afinal, ela é feita por meios eletrônicos.

Quem desrespeitar o prazo deve pagar uma multa de 1% referente ao mês-calendário ou fração de atraso, seguindo o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% para a multa.

em   Auditoria