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  • 25.ABR.2020
  • por Edislei Reis

Dia do Consumidor: Os principais direitos do Consumidor que você precisa conhecer!

O Dia do Consumidor é uma data que costuma movimentar o comércio brasileiro, sendo considerado tão importante para os compradores quanto a Black Friday.

Como o consumo é algo natural e constante, é preciso que normas sejam criadas para reger essa prática e proteger os direitos e deveres dos consumidores e dos fornecedores.

No Brasil, as normas que regem a prática do consumo estão descritas no CDC (Código de Defesa do Consumidor), amparando legalmente todos os consumidores de bens e serviços no Brasil.

Mas você conhece os direitos do consumidor brasileiro?

Para que pessoas físicas e jurídicas sigam sempre as normas do CDC, conheça agora os principais direitos garantidos por lei ao consumidor:

1 – O fornecedor responde por defeitos de fabricação

Mesmo fora do período de garantia, o fornecedor respondem pelos defeitos que tornem seus produtos ou serviços inadequados ou perigosos ao consumo.

O fato de o vício ser oculto ou do fornecedor desconhecer o defeito não o exime da responsabilidade de arcar com a troca ou reparação do produto ou serviço em questão.

Quando se trata de problemas em produtos não-duráveis, o consumidor tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis, até 90 dias.

Já no caso dos vícios ocultos, a lei deixa claro que o consumidor tem direito à reparação até o fim da vida útil do produto, e não apenas no período de garantia.

2 – O fornecedor não deve prometer o que não pode cumprir

Você já ouviu falar no termo “publicidade enganosa”? Essa prática ocorre quando a peça publicitária induz o consumidor ao erro.

Todo consumidor tem o direito básico de acesso a informações claras sobre o que está comprando, por isso, toda publicidade deve ser clara, realista e sem mentiras ou omissões.

Por isso, as empresas precisam estar cientes de prometer publicamente apenas aquilo que podem cumprir, seja no fornecimento de produtos ou prestação de serviços.

3 – O consumidor não deve ser induzido à compra conjunta

Entre as práticas abusivas mais comuns entre empresas está a inconveniente venda casada.

A venda casada ocorre toda vez que o consumidor quer comprar um produto ou solicitar um serviço, mas é obrigado a levar junto mais um item, como nos casos de combos de internet e telefone.

Todo consumidor tem o direito de adquirir produtos individualmente e a indução à aquisição de demais materiais por parte do fornecedor é um ato ilegal.

4 – Empresa que realiza cobranças indevida deve restituir o valor em dobro

A cobrança indevida, no Código de Defesa do Consumidor, é conhecida como “repetição do indébito”.

Ela ocorre quando há cobrança de um produto que o consumidor não adquiriu ou quando a empresa solicita pagamento de um valor maior do que estipulado em contrato.

O consumidor que passar por isso tem direito a receber o dobro do valor que pagou, com juros e correções monetárias.

5 – O consumidor tem o direito de se arrepender da compra

Esse direito garantido ao consumidor pelo CDC diz respeito principalmente às vendas realizadas por telefone ou pela internet.

Por lei, todo comprador tem o prazo de sete dias para desistir da compra ou contrato, sempre que realizados fora do estabelecimento comercial.

No caso de desistência por parte do consumidor, a empresa deve por arcar com a restituição ao consumidor, tanto do valor do produto quanto do frete pago para a devolução.

Mas atenção: a devolução por arrependimento só é válida no caso de o consumidor não ter contato direto de uso do produto!

Aproveite o Dia do Consumidor para valorizar seus direitos!

Seja você uma empresa ou o próprio consumidor, o Dia do Consumidor é a data ideal para ficar atento ao cumprimento das normas estabelecidas por lei.

Empresas que seguem todas as normas, respeito a liberdade do comprador, passam informações corretas e cumprem os prazos são as ideais para manter um relacionamento fidelizado.

em   Finanças pessoais